1. O que é, na prática, um leilão de imóvel?

Leilão de imóvel é uma venda pública em que o bem é oferecido ao maior lance, normalmente para pagar uma dívida: financiamento não pago, condomínio, impostos, processos trabalhistas ou outras execuções judiciais.

No Brasil, você encontra dois grandes tipos:

  • Leilão extrajudicial

    • Feito principalmente por bancos em contratos com alienação fiduciária (financiamento imobiliário padrão hoje).

    • O procedimento ocorre em cartório, sem processo judicial tradicional, seguindo a Lei 9.514/1997.

  • Leilão judicial

    • Acontece dentro de um processo na Justiça (execução fiscal, trabalhista, cível, falência, etc.).

    • O imóvel é penhorado e depois levado a leilão (hasta/leilão judicial).

Em ambos os casos, o objetivo é simples: transformar o imóvel em dinheiro para pagar a dívida. Se sobrar algo após todas as despesas e juros, o restante volta para o devedor.


2. Por que tantos imóveis estão indo a leilão no Brasil?

Nos últimos anos, houve um salto no número de imóveis retomados e leiloados:

  • A Caixa, que responde por cerca de 70% dos financiamentos imobiliários, levou a leilão mais de 50 mil imóveis em 2024, quase o dobro do ano anterior.

  • Reportagens indicam que o número de imóveis em leilão pela Caixa quintuplicou em dois anos: de cerca de 9 mil (2022) para 47 mil (2024).

  • O estoque de imóveis retomados por bancos chegou a cerca de R$ 79 bilhões entre 2022 e 2024, o maior nível em quatro anos.

  • A inadimplência das famílias bateu quase 30% em 2024, pressionada por juros altos e renda apertada, o que impacta financiamento, cartão, cheque especial e outras dívidas.

Ou seja: juros altos + renda apertada + crédito fácil no passado = mais gente sem conseguir pagar as parcelas. Isso se traduz diretamente em aumento de retomadas e leilões de imóveis.


3. Principais motivos que levam um imóvel a leilão

3.1. Inadimplência no financiamento imobiliário (alienação fiduciária)

É o motivo nº 1 de leilão hoje no Brasil.

Quase todos os financiamentos atuais usam alienação fiduciária:

  • O comprador é possuidor, mas a propriedade fica em nome do banco até quitar o contrato.

  • Se houver inadimplência e o procedimento legal for seguido, o banco pode:

    1. Consolidar a propriedade em seu nome;

    2. Levar o imóvel a dois leilões extrajudiciais;

    3. Usar o valor para quitar a dívida e despesas.

O STF já confirmou que esse procedimento extrajudicial da Lei 9.514/97 é constitucional, ou seja, o banco não precisa entrar com ação tradicional para executar o imóvel.


3.2. Dívidas de condomínio (inadimplência condominial)

Outro motivo relevante:

  • Dívida de condomínio pode gerar ação de cobrança e execução.

  • O imóvel pode ser penhorado e leiloado para pagar a dívida, mesmo se estiver quitado e mesmo se for o único imóvel da família, porque a dívida está diretamente ligada à própria unidade.

O raciocínio jurídico:

“Você não paga a manutenção do prédio onde seu bem está; então o próprio bem responde por essa dívida.”

Isso pega muita gente de surpresa, porque a pessoa acha que “bem de família é intocável” - e não é, quando se trata de dívida vinculada ao próprio imóvel.


3.3. Dívida de IPTU e execução fiscal

IPTU atrasado não é “conta de água atrasada”. É crédito tributário do município, que pode virar:

  1. Inscrição em dívida ativa;

  2. Execução fiscal;

  3. Penhora do imóvel e leilão judicial.

A jurisprudência do STJ admite penhora do bem de família para pagamento de IPTU do próprio imóvel, justamente por ser dívida vinculada ao bem.

Ou seja:

“Minha casa é protegida pela lei do bem de família” não segura se a dívida for IPTU do próprio imóvel.


3.4. Processos trabalhistas e previdenciários

Imóveis de pessoas físicas ou jurídicas também podem ir a leilão por:

  • Dívidas trabalhistas (empresas que não pagam salários, verbas rescisórias, etc.);

  • Dívidas previdenciárias ou fiscais ligadas à atividade econômica.

Nesses casos, o imóvel entra como patrimônio que pode ser penhorado para satisfazer a execução trabalhista ou previdenciária.


3.5. Falência de empresas

Quando uma empresa entra em falência:

  • Os imóveis (escritórios, galpões, terrenos, salas comerciais) entram na massa falida;

  • São avaliados e levados a leilão para pagar credores: trabalhadores, Fisco, fornecedores, bancos etc.

Se o imóvel estava hipotecado ou dado em garantia, o credor com garantia real costuma ter prioridade na fila de pagamento.


3.6. Pensão alimentícia e execuções civis

Outras situações que podem levar imóvel a leilão:

  • Pensão alimentícia: se o devedor possui imóveis além do bem de família, podem ser penhorados e leiloados. Em casos específicos, a jurisprudência admite penhora de único imóvel em situações extremas, mas é mais complexo.

  • Execuções civis (títulos de crédito, dívidas bancárias sem garantia, etc.): outros imóveis em nome do devedor podem ser penhorados e leiloados.


3.7. Fiador de contrato de aluguel

Muita gente acha que “botar o nome como fiador” é só um favor. Na prática:

  • O STJ consolidou o entendimento de que o imóvel (inclusive bem de família) do fiador pode ser penhorado para pagar dívida de aluguel do locatário.

Tradução em linguagem simples:

Se você entra como fiador, está colocando sua casa na mesa. Se o inquilino não paga, o seu imóvel pode ir a leilão.


4. Quanto tempo o banco leva para tomar meu imóvel por falta de pagamento?

Aqui é onde muita gente subestima o risco.

4.1. O que a lei prevê (Lei 9.514/97 – alienação fiduciária)

Resumindo de forma prática (cenário típico):

  1. Atraso de parcelas

    • Em muitos contratos, após 3 parcelas em atraso, o banco pode iniciar o procedimento de cobrança formal com base na alienação fiduciária.

  2. Notificação para purgar a mora

    • O devedor é notificado (geralmente por cartório) para pagar a dívida em 15 dias, incluindo encargos, juros e multa.

  3. Consolidação da propriedade

    • Se não pagar nesse prazo, o cartório pode consolidar a propriedade em nome do banco.

  4. Prazo para leilão

    • Após consolidado, a lei prevê que o imóvel seja levado a leilão público em 30 dias, com possibilidade de um segundo leilão se o primeiro não tiver lance suficiente.

O STJ já decidiu que, após a consolidação da propriedade em nome do credor, não é mais possível “purgar a mora” (ou seja, pagar atrasado para recuperar o imóvel). Resta só o direito de preferência para comprar o bem nas mesmas condições oferecidas ao público.

4.2. Prazos reais na prática

Na vida real, o processo todo - do primeiro atraso até o leilão - costuma levar algo como:

  • Em média de 4 a 6 meses, dependendo da agilidade do banco, do cartório e se o devedor não reage juridicamente.

A Caixa informa, por exemplo, que permite emissão de boleto para até três prestações atrasadas, desde que não ultrapasse 91 dias, mas, passado esse limite, o contrato pode ser encaminhado para medidas mais severas.

Resumo sem ilusão:

Se você “empurra com a barriga” 3–4 meses, o imóvel já pode estar em procedimento avançado de retomada.


5. “Bem de família” protege sempre meu imóvel?

Não. A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial da família contra a maioria das dívidas, mas há exceções claras:

  • Dívida de financiamento do próprio imóvel (hipoteca ou alienação fiduciária);

  • Dívida de IPTU do próprio imóvel;

  • Dívida de condomínio;

  • Dívida em que o imóvel foi dado em garantia;

  • Caso de fiador de aluguel, segundo entendimento consolidado dos tribunais superiores.

Ou seja: “bem de família” é proteção parcial. Em vários cenários ligados ao próprio imóvel, ele vai sim a leilão.


6. Por que isso importa para quem é devedor? (Riscos reais)

Alguns pontos que muita gente ignora:

  1. Leilão não anula a dívida automaticamente

    • Se o valor arrematado for menor que o total da dívida + juros + custas, pode sobrar saldo devedor.

  2. Perda do imóvel e do que já foi pago

    • Você pode perder o imóvel e, dependendo do caso, não recuperar praticamente nada do que já pagou de entrada e parcelas.

  3. Nome sujo + bloqueios futuros

    • Mesmo com o leilão, se sobrar dívida, o devedor continua com restrições de crédito.

  4. Reação jurídica sem estratégia pode só atrasar o inevitável

    • Entrar com ação só para “ganhar tempo”, sem fundamento claro, geralmente apenas aumenta custo e estresse — e, no fim, o leilão acontece do mesmo jeito.


7. Como evitar que o imóvel vá a leilão (na prática, sem romantizar)

7.1. Antes de estourar

  • Começou a atrasar 1 ou 2 parcelas?

    • Procure o banco antes de completar 90 dias. Muitas instituições oferecem:

      • Pausa temporária de parcelas;

      • Alongamento de prazo;

      • Renegociação da dívida.

  • IPTU e condomínio

    • Priorize esses pagamentos. São dívidas diretamente ligadas ao imóvel, com forte risco de leilão.

7.2. Quando já existe procedimento de retomada

  • Recebeu notificação de cartório para purgar a mora?

    • Aqui é zona de risco máximo. O prazo de 15 dias é crítico. Depois da consolidação, a margem de manobra despenca.

  • Dívidas em execução fiscal, trabalhista ou cível

    • Avalie, com advogado, se vale:

      • Negociar parcelamento;

      • Indicar outros bens à penhora;

      • Discutir prescrição ou erros formais na cobrança.

7.3. Para quem pensa em ser fiador

  • Entenda a realidade nua e crua:

    • Se o inquilino não paga, o seu patrimônio entra na linha de tiro.

    • Isso vale inclusive para o seu único imóvel residencial em muitas hipóteses fixadas pelos tribunais.


8. Conclusão: por que imóveis vão para leilão?

Resumindo em termos bem diretos:

  1. Motivo principal: inadimplência em financiamento com alienação fiduciária.

  2. Motivos complementares: dívidas de condomínio, IPTU, trabalhistas, fiscais, falência, pensão, execuções civis, fiador de aluguel.

  3. Cenário macro: juros altos, renda apertada e aumento da inadimplência fizeram o volume de retomadas e leilões explodir nos últimos anos.

  4. Tempo para o banco tomar o imóvel: em financiamento padrão, o ciclo entre atraso e leilão gira em torno de 4 a 6 meses, se o credor tocar o procedimento e o devedor não conseguir regularizar.

Não é um processo “relâmpago”, mas também está longe de ser lento como muita gente imagina. Quem entra em negação, ignora carta de cobrança e deixa “para ver depois” normalmente só descobre o tamanho do problema quando o imóvel já está em edital de leilão.


Share this post:

Related posts:
Dados do ITBI: mercado imobiliário de Cuiabá em 2025 bate recorde com R$ 5,7 bilhões e 13.597 imóveis

Balanço 2025 do mercado imobiliário de Cuiabá (base ITBI): recorde de R$ 5,703 bi e 13.597 vendas, ticket médio menor, salto do “novo”, financiamento em alta e ranking por região.

Bairros com Aluguel Mais Barato em Cuiabá: Veja os 10 Mais Acessíveis em 2026

Descubra quais são os 10 bairros com aluguel de apartamento mais barato em Cuiabá em 2026. Estudo independente com mais de 1.500 anúncios da OLX, usando mediana de preço por metro quadrado e apenas bairros com no mínimo 20 anúncios...



A sua experiência neste site será melhorada ao permitir cookies Política de Cookie